Contemplação

É a atribuição ao consorciado do direito de utilizar o crédito. Somente poderão concorrer à contemplação, os participantes que estiverem adimplentes com suas parcelas até o vencimento. Ela está condicionada à existência de recursos suficientes no grupo para a aquisição do bem, podendo ser utilizado o valor do fundo de reserva. A contemplação ocorre através da Assembleia Geral Ordinária, realizada periodicamente, em dia, hora e local informados pela Administradora do Consórcio

Ela pode acontecer por lance ou sorteio:

Contemplação por sorteio
Todos os participantes do grupo de consórcio com o pagamento da cota em dia concorrem em igualdade de condições.

Contemplação por lance
Após a contemplação por sorteio, ou se este não for realizado por insuficiência de recursos, poderão ocorrer as contemplações por lance. Lance é uma quantia ofertada pelo participante com o objetivo de retirar antecipadamente o bem consorciado, que será pago somente se o lance for vencedor. Os critérios para a oferta de lance, bem como os procedimentos em caso de empate, são descritos no contrato do consórcio.

Após a Contemplação
O crédito estará à disposição do contemplado, desde que este se mantenha adimplente, podendo ser utilizado a qualquer momento, até a data da última assembleia de contemplação do grupo. A liberação do crédito será feita a partir da solicitação do consorciado contemplado e mediante a apresentação de documentação específica, que pode ser encaminhada através da sua franquia e/ou revenda.

A cota contemplada que tiver 2 parcelas inadimplentes será automaticamente descontemplada, ficando a liberação do crédito condicionada à nova contemplação por sorteio ou lance.

PRÓXIMO