Grupos de consórcios constituídos até 5 de fevereiro de 2009
Ocorrendo a exclusão do consorciado por falta de pagamento de prestação ou por desistência, a devolução das quantias pagas ao fundo comum, e, se for o caso, ao fundo de reserva, será feita somente no final do grupo. Do valor a ser restituído ao excluído, poderá ser descontada multa penal em virtude da quebra de contrato.
Grupos de consórcios constituídos a partir de 6 de fevereiro de 2009
Ocorrendo a exclusão do consorciado por falta de pagamento de prestação ou por desistência, o consorciado participará dos sorteios realizados nas Assembleias Gerais Ordinárias de Contemplação, observadas as regras e condições contratuais, com o fim exclusivo de devolução das quantias pagas ao fundo comum e, se for o caso, ao fundo de reserva. Do valor a ser restituído ao excluído, poderá ser descontada multa penal em virtude da quebra de contrato.