No exercício de suas práticas de cidadania, a Randon Consórcios opera em parceria com o Instituto Elisabetha Randon, uma Organização da Sociedade Civil com Interesse Público - OSCIP, que tem por objetivo promover a cidadania e o desenvolvimento social, por meio de ações direcionadas à educação, à cultura, à assistência social e ao estímulo à prática do voluntariado. Um dos seus principais projetos, que conta com o apoio de 100% dos funcionários da Randon Consórcios, é o Programa Florescer, concebido a partir de um ideal do fundador das Empresas Randon Raul Anselmo Randon. O programa beneficia crianças e adolescentes de 6 a 14 anos de idade, em situação de vulnerabilidade social, preparando-as para o exercício da cidadania, para uma melhor qualidade de vida e um futuro promissor, através de atividades educativas oferecidas na sede do conglomerado Randon, no turno contrário da escola.
Além disso, através dos Circuitos Culturais Racon, subsidiados por Leis de Incentivo à Cultura, a empresa leva peças teatrais gratuitas às cidades onde há unidades da marca, estimulando e promovendo o acesso à cultura para toda a comunidade. Os ingressos são trocados por doações, que são revertidas a instituições sociais da localidade.
Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática
A Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, foi criada com o objetivo de estabelecer e formalizar as diretrizes de natureza social, ambiental e climática a serem observadas pelo Conglomerado Prudencial Randon na condução dos seus negócios, das suas atividades e dos seus processos, bem como na sua relação com as partes interessadas.
Relatório de Transparência e Igualdade Salarial - 2º semestre de 2025
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A empresa Randon Administradora de Consórcios Ltda, em cumprimento à Lei 14.611/2023, vem dar publicidade ao relatório de transparência salarial emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, referenciando, contudo, que o mesmo não necessariamente retrata o entendimento da empresa quanto às conclusões, tendo em vista os critérios utilizados para sua elaboração, os quais se baseiam no Cadastro Brasileiro de Ocupações (CBO) e dados relativos ao eSocial e RAIS Mensal Junho de 2025. </p>
A metodologia utilizada na legislação consiste em duas frentes:
- Agrupamento de todos os cargos existentes nas empresas comparando a diferença entre homens e mulheres;
- Agrupamento por Classificação Brasileira das Ocupações (CBOs);
Já a metodologia da empresa considera grupos de cargo por escopo de atividade, complexidade, área de atuação, entre outros.
O tema é muito relevante para a organização, por isso, reafirmamos que não existe qualquer prática de discriminação salarial. Também apoiamos o esforço do Governo em minimizar a desigualdade salarial de gênero e nos orgulhamos das práticas adotadas, que convergem para o mesmo propósito.